EDUCAÇÃO INCLUSIVA

1 .  Quadro de Intervenção no agrupamento 

De acordo com o disposto no Dec. Lei 54/2018 de 6 de julho, os docentes da Educação Especial, no âmbito da sua especialidade, intervêm na realidade escolar tendo em vista a educação dos alunos abrangidos pelas medidas seletivas e adicionais de suporte à aprendizagem e à inclusão tendo em conta a abordagem multinível. Entende-se como prioritários da intervenção especializada direta, os alunos com medidas adicionais, nomeadamente com a medida adaptações curriculares significativas. Esta intervenção tem, também em conta, o perfil do aluno à saída da escolaridade obrigatória, uma vez que a abrangência do disposto neste normativo respeita o caráter inclusivo e multifacetado da escola, assegurando que, independentemente dos percursos escolares realizados, todos os saberes são orientados por princípios, por valores e por uma visão explícitos, resultantes de consenso social. A transversalidade assenta no pressuposto de que cada área curricular e/ou de atividades de vida diária contribuem para o desenvolvimento de todas as áreas de competências. (Despacho n.º 6478/2017, 26 de julho) “A determinação das mesmas segue procedimentos específicos de tomada de decisão, baseada nos dados ou evidências, com enfoque em dimensões pedagógicas e curriculares, e numa lógica de corresponsabilização dos diferentes intervenientes”. In Para uma Educação Inclusiva – Manual de Apoio à Prática (pág.29) 

2 . Legislação: Decreto- Lei nº 54 de 2018, de 6 de julho   consultar aqui


3 . Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva


Elementos Permanentes:
Isabel Fonseca, grupo 910;
Clementina Torres, grupo 420;
Mª Antónia Magalhães, grupo 220;
Ausenda Torrado, grupo 910;
Arlete Ferreira, grupo 400;
Alice Marta Afonso, grupo 550, Adjunta da Diretora;
Marta Alves, Psicóloga.


Coordenadora: Alice Marta Afonso