ENSINO SECUNDÁRIO 

( ATUALIZADO 3 DE JULHO DE 2024 )

AFIXAÇÃO DE PAUTAS:15 de julho   


INSCRIÇÃO EXAMES 2ª FASE (obrigatória):
15 a 16 de julho em https://jnepiepe.dge.mec.pt (até às 15:00h do dia 16/07)     


FICHAS ENES:
Podem ser levantadas nos Serviços Administrativos a partir do dia 17 de julho de 2024,inclusivé. Para situações com caráter de urgência: Taxa de urgência (antes do dia 17 de julho) - 5,00€. Não é necessário fazer pedido para os alunos abrangidos pela escolaridade obrigatória.     


CONSULTA DE PROVA
: O requerimento para consulta da prova (Modelo 09/JNE) em formato pdf editável, disponibilizado nas páginas eletrónicas das escolas, deve ser descarregado, preenchido e enviado para o correio eletrónico reapreciacao@clararesende.pt , (até às 16:00h do dia 16 de julho) pelo encarregado de educação ou pelo próprio aluno, quando maior, e deve ser dirigido à diretora da escola. O requerimento é apresentado, no próprio dia e no dia útil seguinte ao da publicação da respetiva classificação (dias 15 e 16 de julho), servindo este de recibo a devolver ao requerente.   


ENTREGA DE PROVA
: No prazo máximo de um dia útil, após o prazo referido no parágrafo anterior, devem ser facultados aos alunos as cópias da(s) prova(s) realizada(s), mediante o pagamento de 5€/prova.   

PEDIDO DE REAPRECIAÇÃO
: Os modelos referentes ao processo de reapreciação devem, preferencialmente, ser preenchidos em formato digital, disponíveis em https://www.dge.mec.pt/modelos , a disponibilizar pelas escolas nas suas páginas eletrónicas, sendo descarregados, preenchidos e enviados para o correio eletrónico reapreciacao@clararesende.pt , (até às 16:00h), para posteriormente serem impressos e assinados para apresentação na escola. O requerimento deve ser formalizado, nos dois dias úteis seguintes, após a entrega da cópia da prova realizada, através do Modelo 11/JNE, dirigido ao Presidente do JNE. A validação do Modelo 11/JNE é formalizada presencialmente mediante assinatura do modelo e respetivo pagamento (25€/prova). O pedido de reapreciação é acompanhado de alegação justificativa, a apresentar no Modelo 11-A/JNE. Quando a alegação não for redigida no Modelo 11-A/JNE, deve ser anexada ao referido modelo, o qual serve de folha de rosto. Se a reapreciação incidir exclusivamente sobre erro na soma das cotações e ou erro na atribuição da classificação aos itens de seleção, o requerente deve apresentar o Modelo 10/JNE devidamente preenchido, não havendo neste caso lugar a alegação nem sendo devido o depósito de qualquer quantia.   

RECLAMAÇÃO
:Consultar o ponto 56, do Capítulo III, da Norma 02/JNE/2024.