AFIXAÇÃO DE PAUTAS:15 de julho
INSCRIÇÃO EXAMES 2ª FASE (obrigatória):15 a 16 de julho em https://jnepiepe.dge.mec.pt (até às 15:00h do dia 16/07)
FICHAS ENES: Podem ser levantadas nos Serviços Administrativos a partir do dia 17 de julho de 2024,inclusivé.
Para situações com caráter de urgência: Taxa de urgência (antes do dia 17 de julho) - 5,00€.
Não é necessário fazer pedido para os alunos abrangidos pela escolaridade obrigatória.
CONSULTA DE PROVA: O requerimento para consulta da prova (Modelo 09/JNE) em formato pdf editável, disponibilizado nas páginas eletrónicas das escolas, deve ser descarregado, preenchido e enviado para o correio eletrónico reapreciacao@clararesende.pt
, (até às 16:00h do dia 16 de julho) pelo encarregado de educação ou pelo próprio aluno, quando maior, e deve ser dirigido à diretora da escola.
O requerimento é apresentado, no próprio dia e no dia útil seguinte ao da publicação da respetiva classificação (dias 15 e 16 de julho), servindo este de recibo a devolver ao requerente.
ENTREGA DE PROVA: No prazo máximo de um dia útil, após o prazo referido no parágrafo anterior, devem ser facultados aos alunos as cópias da(s) prova(s) realizada(s), mediante o pagamento de 5€/prova.
PEDIDO DE REAPRECIAÇÃO: Os modelos referentes ao processo de reapreciação devem, preferencialmente, ser preenchidos em formato digital, disponíveis em https://www.dge.mec.pt/modelos
, a disponibilizar pelas escolas nas suas páginas eletrónicas, sendo descarregados, preenchidos e enviados para o correio eletrónico reapreciacao@clararesende.pt
, (até às 16:00h), para posteriormente serem impressos e assinados para apresentação na escola.
O requerimento deve ser formalizado, nos dois dias úteis seguintes, após a entrega da cópia da prova realizada, através do Modelo 11/JNE, dirigido ao Presidente do JNE.
A validação do Modelo 11/JNE é formalizada presencialmente mediante assinatura do modelo e respetivo pagamento (25€/prova).
O pedido de reapreciação é acompanhado de alegação justificativa, a apresentar no Modelo 11-A/JNE.
Quando a alegação não for redigida no Modelo 11-A/JNE, deve ser anexada ao referido modelo, o qual serve de folha de rosto.
Se a reapreciação incidir exclusivamente sobre erro na soma das cotações e ou erro na atribuição da classificação aos itens de seleção, o requerente deve apresentar o Modelo 10/JNE devidamente preenchido, não havendo neste caso lugar a alegação nem sendo devido o depósito de qualquer quantia.
RECLAMAÇÃO:Consultar o ponto 56, do Capítulo III, da Norma 02/JNE/2024.